STJ definirá se associação privada pode pedir recuperação judicial

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, na tarde de ontem, se associação civil sem fins lucrativos pode pedir recuperação judicial. Por enquanto, o único voto proferido foi o do relator, ministro João Otávio de Noronha, contra essa possibilidade. Ainda faltam quatro votos.

A discussão é importante porque a 3ª Turma já tem precedente para negar a possibilidade. Se ambas as turmas tiverem o mesmo entendimento, a discussão sobre o assunto no STJ praticamente se encerra. Isso porque o processo não seguirá para a 2ª Seção, que julga temas quando há divergência entre os colegiados.

No caso concreto, a empresa pediu a recuperação judicial. A defesa do grupo afirmou, no julgamento, que o passivo da entidade é de R$ 700 milhões, enquanto há R$ 1,2 bilhão a receber da União e Estados.

Em seu voto, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que toda clínica médica presta um serviço relevante à sociedade, mas nem todas estão sujeitas à recuperação judicial.

O ministro disse também que a legislação brasileira não prevê a possibilidade de recuperação judicial para sociedades civis sem fins lucrativos, a qual é destinada a empresários e sociedades empresariais (REsp 2159844).

Ainda segundo o relator, a definição de empresa adotada pelas leis brasileiras não contempla sociedades sem fins lucrativos, mesmo que elas exerçam atividade econômica, porque não visam lucro nem distribuem lucro entre seus associados.

Para Noronha, a extensão da recuperação judicial às entidades sem fins lucrativos poderia gerar insegurança jurídica e levar prejuízo a associados, com a conversão do plano em falência. Na insolvência civil, disse o ministro, há a possibilidade de concordata a partir de negociação, que parece ser o mais cabível na hipótese.

— Valor