STJ: Empresas exportadoras vencem disputa sobre drawback

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira, sobre uma questão importante para as empresas exportadoras. Os ministros definiram que se o contribuinte perdeu o prazo para usar o benefício fiscal do regime drawback, só deve pagar multa de mora a partir do 31º dia de inadimplemento do compromisso de exportar.

A decisão atende o pleito das empresas. Foi proferida pela 1ª Seção. Significa que, a partir de agora, as duas turmas de direito público da Corte devem adotar esse entendimento ao julgar casos semelhantes.

O regime aduaneiro especial de drawback consiste na suspensão ou eliminação de tributos que incidem sobre insumos importados pelas empresas para a utilização em produtos que, posteriormente, serão exportados. Foi instituído como um mecanismo de incentivo às exportações.

Só que existe uma exigência: esse bem tem de ser exportado dentro de um ano. Se o prazo for descumprido, a empresa fica obrigada a pagar o tributo em até 30 dias após esse intervalo de um ano. Não há discussão em relação a isso.

Os contribuintes e a Fazenda Nacional divergem sobre a incidência da multa de mora nesses casos.

Para as empresas, só é devida após o prazo de um ano e 30 dias. Se o tributo foi pago nesse intervalo, antes de o prazo se esgotar, portanto, não haveria o que se falar na punição.

Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entende que há incidência desde o momento da importação do insumo, ou seja, a data em que o tributo deveria ter sido pago se não existisse o benefício fiscal.

Fonte: Jornal Valor Econômico

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