STJ firma entendimento contra sucessão criminal entre empresas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há sucessão criminal entre empresas. Nas operações de incorporação, em que a sociedade incorporada é extinta, a incorporadora não pode ser responsabilizada pelo crime. A decisão, proferida pela 3ª Seção, é inédita na Corte e, segundo advogados, favorece os negócios.
O colegiado uniformiza o entendimento a ser adotado nas duas turmas especializadas em direito penal do tribunal. A primeira e a segunda instâncias, além disso, costumam levar essas decisões em conta nos seus julgamentos.
Pela lei brasileira, o crime ambiental é o único que pode gerar responsabilidade penal a empresas. Nos demais, só os gestores respondem.
A Constituição Federal prevê, no artigo 5º, que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado” e o Código Penal, no artigo 107, reafirma: “extingue-se a punibilidade pela morte do agente”.
Fonte: Valor Econômico
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