STJ firma entendimento contra sucessão criminal entre empresas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há sucessão criminal entre empresas. Nas operações de incorporação, em que a sociedade incorporada é extinta, a incorporadora não pode ser responsabilizada pelo crime. A decisão é inédita na Corte e, segundo advogados, favorece os negócios.

Foi proferida pela 3ª Seção na última quarta-feira. O colegiado uniformiza o entendimento a ser adotado nas duas turmas especializadas em direito penal do tribunal. A primeira e a segunda instâncias, além disso, costumam levar essas decisões em conta nos seus julgamentos.

O caso analisado pelos ministros – e que servirá como precedente – envolve uma indústria de alimentos. O Ministério Público do Estado do Paraná tentava com que a empresa respondesse por uma denúncia de crime ambiental contra uma outra empresa do setor, adquirida pela controladora do grupo empresarial em 2014 e incorporada em 2018, quando deixou de existir.

Pela lei brasileira, o crime ambiental é o único que pode gerar responsabilidade penal a empresas. Nos demais, só os gestores respondem.

A companhia, nesses casos, pode ser condenada a prestar serviços à comunidade (custeando projetos ambientais, recuperando áreas degradadas ou com a manutenção de espaços públicos), interdição temporária, suspensão parcial ou total das atividades, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou obter subsídios, subvenções e doações.

A decisão que livrou a controladora do grupo foi proferida voto a voto. O placar fechou em cinco a quatro, cabendo ao presidente da Seção, ministro Reynaldo Soares, bater o martelo. Ele acompanhou o entendimento do relator, o ministro Ribeiro Dantas, que equiparou a situação de empresas extintas a de pessoas físicas que morrem no curso da persecução penal.

Fonte: Valor Econômico

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