Quando a empresa pode rebaixar cargos e salários de empregados
Quando o termo reajuste salarial surge dentro de uma empresa é comum pensar que os funcionários receberão um aumento no holerite. Porém, esse ajuste também pode significar a redução do salário.
A medida, que tem previsão legal, é uma solução para os empregadores manterem o número de funcionários mesmo diante de situações de fragilidade econômica.
- Somente empresas em situação de dificuldade econômica podem solicitar a redução salarial dos funcionários.
- Os salários só podem ser reduzidos através de uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo feito entre empregadores e sindicatos.
- A legislação prevê a redução de até 25% da remuneração. Porém, esse valor pode ser maior se houver uma negociação com o sindicato.
O que é a redução salarial?
A redução salarial é a prática de diminuir temporariamente a remuneração.
Essa medida é autorizada pela legislação brasileira desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, conforme disposto no artigo 7º, segundo o advogado Maurício Corrêa da Veiga.
No entanto, ela só é permitida através de uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo feito entre empregadores e sindicatos.
Quais são as condições?
A redução é autorizada a empregadores que comprovarem, juridicamente, que passam por instabilidade econômica.
Durante a pandemia da Covid-19, as normas foram editadas e passaram a autorizar também a redução por meio da diminuição da jornada de trabalho.
De até quanto pode ser o desconto?
A legislação brasileira permite a redução de até 25% da remuneração dos funcionários. Porém, esse percentual pode ser maior se for feita uma negociação com o sindicato.
Vale ressaltar que até mesmo os empregados que recebem o salário-mínimo podem ser afetados, apesar da Constituição Federal estipular que esse valor não pode ser reduzido.
A redução salarial é temporária?
O período da redução dependerá do que foi estabelecido entre as partes (empresa e sindicato). Após o prazo estipulado, arealidade contratual volta a ser a de antes da negociação.
É importante destacar que um acordo coletivo não pode ter duração maior de dois anos. Após esse prazo, sem que seja firmado um novo acordo nos mesmos termos, tudo o que foi negociação perde vigência.
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