STJ julga se incide IR e CSLL sobre valores referentes a incentivos fiscais

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começaram a julgar, nesta terça-feira, se uma empresa que obteve incentivo fiscal em um Estado tem que incluir os valores que deixou de repassar aos cofres públicos na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. A relatora, ministra Regina Helena Costa, votou contra a tributação.

Para ela, a interferência da União esvaziaria o benefício concedido de forma legítima por um outro ente da federação, o que não seria permitido.

As discussões foram suspensas, na sequência do voto da relatora, por um pedido de vista do ministro Gurgel de Faria. É provável que esse tema volte à pauta no primeiro trimestre do ano que vem, já que, pelo regimento da Corte, os ministros devem devolver a vista em um prazo de até 60 dias.

O caso que está em análise envolve um programa de incentivo do Estado de Santa Catarina – o Prodec. Não há nenhum caso julgado na Corte, até aqui, sobre esse programa especificamente. Mas a 1ª Seção — que une as duas turmas de direito público — tem pelo menos três decisões sobre a tributação de “ganhos” obtidos com benefícios e incentivos fiscais.

O recurso em análise na 1ª Turma foi apresentado por uma indústria do setor de bebidas contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do país), que determinou a inclusão dos valores na base de cálculo dos tributos federais (REsp nº 1222547).

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