STJ julga validade de deságio para credor trabalhista em recuperação judicial
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, pela primeira vez, se é possível a aplicação de deságio com criação de subclasse entre credores trabalhistas.
O caso em análise é o da reestruturação de empresa, que aplicou desconto de 90% sobre os créditos de empregados que têm mais de 25 salários mínimos (R$ 38 mil) a receber. O desconto só seria aplicado para o que exceder esse valor, de modo que todos receberiam, pelo menos, R$ 38 mil.
O relator da ação, ministro Antonio Carlos Ferreira, votou, nesta semana, pelo não conhecimento do recurso da empresa, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) que declarou nula a cláusula. Já o ministro João Otávio de Noronha divergiu, entendendo ser legítima a divisão de pagamento aplicada porque foi adotado critério objetivo.
Até agora há apenas precedente colegiado da 3ª Turma sobre o assunto. No ano passado, os ministros, por unanimidade, permitiram a aplicação de deságio na classe trabalhista, desde que os valores fossem pagos em até um ano. Mas se o prazo para o pagamento for prorrogado para até três anos, a dívida com os empregados deve ser quitada integralmente.
A decisão a ser tomada pela 4ª Turma pode uniformizar o entendimento da 2ª Seção, que analisa as questões de direito privado. Segundo advogados, os tribunais estaduais têm admitido a criação de subclasses, mais frequentemente na classe III, dos quirografários (sem garantia).
— Valor