STJ julgará se provisões bancárias podem ser deduzidas do PIS/Cofins
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará um tema relevante para bancos: se suas provisões podem ser classificadas como despesas e, consequentemente, deduzidas do PIS e da Cofins.
A tese envolve especificamente as Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) – aquelas que as instituições financeiras são obrigadas a registrar nos balanços quando clientes deixam de pagar o que devem por pelo menos seis meses.
As despesas dos bancos com PCLD dobraram desde 2021, segundo o último Relatório de Economia Bancária do Banco Central, de 2023. O volume, antes de R$ 80 bilhões, passou a ser de mais de R$ 160 bilhões no fim de 2023.
Se a tese dos contribuintes for vencedora, eles poderão reduzir esses valores da base de cálculo dos tributos federais, que têm alíquota de 4,65%.
A tese também ganha relevância por conta do aumento da inadimplência no Brasil. A quantidade de empresas no negativo atingiu recorde em fevereiro deste ano, com 7,2 milhões de inadimplentes, quase um terço do total de pessoas jurídicas no país, segundo a Serasa Experian.
No caso das pessoas físicas, são 75 milhões de inadimplentes, outro montante sem precedentes na série histórica, iniciada em 2016.
Valor Econômivo