STJ libera acesso de morador inadimplente à área comum de condomínio

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que morador inadimplente não pode ter negado acesso às áreas comuns de lazer do condomínio. A decisão foi unânime. O assunto é controvertido na Corte e ainda cabe recurso.

O tema foi julgado nesta terça-feira em processo envolvendo um condomínio no Guarujá (SP), que impediu uma moradora e sua família de ter acesso à piscina, à brinquedoteca e ao salão de jogos. No caso, a condômina alegou que contraiu dívida de R$ 290 mil quando seu marido morreu e teve que cuidar sozinha de cinco filhos menores de idade e dos negócios da família.

De acordo com ela, já foram penhorados bens suficientes para pagar a dívida. Mesmo assim, o condomínio impede o uso das áreas de lazer. Para a condômina, a proibição afeta seu direito de propriedade e viola a dignidade humana. Decisões de primeira instância e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mantiveram a medida adotada pelo condomínio.

Segundo o ministro, a dívida está sujeita a juros de mora e a participação do devedor nas assembleias do condomínio pode ser restringida.

Fonte: Valor Econômico