STJ limita penhora on-line em conta corrente
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o limite de até 40 salários mínimos (R$ 56,48 mil) para penhora on-line pelo Sisbajud (antigo Bacen Jud) não vale só para valores em poupança, como prevê o Código de Processo Civil (CPC). Pode ser adotado também para o bloqueio de recursos em outras aplicações financeiras ou mesmo em conta corrente de devedor. A decisão foi unânime.
O julgamento foi retomado na tarde de quarta-feira com o voto-vista do relator, ministro Herman Benjamin, que retificou seu voto. Ele levou em consideração a divergência que havia sido levantada pelo ministro Luis Felipe Salomão.
O ministro Benjamin havia votado em novembro de 2019, quando o julgamento teve início, e, na ocasião, fez uma interpretação restritiva da legislação. Já o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que a proteção dos 40 salários mínimos independe da conta em que os valores estão depositados.
O relator afirmou, na síntese de seu voto, que a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente em relação ao montante de até 40 salários mínimos depositado exclusivamente em caderneta de poupança.
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