STJ muda entendimento sobre emissão de certidão fiscal negativa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que só é possível a expedição de certidões de regularidade fiscal para matriz e filiais se todos os estabelecimentos estiverem em situação regular. A decisão é da 1ª Turma e muda o entendimento que vinha sendo adotado pela Corte.

Com a decisão, se uma das filiais da empresa, por exemplo, tiver débitos em aberto, nenhuma das demais ou a matriz poderão ter acesso às certidões negativas de débito ou certidões positivas com efeitos de negativas — que serve para casos em que a exigibilidade da dívida está suspensa ou há garantia em ações judiciais.

A mudança de entendimento atende a um pleito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os procuradores convenceram a 1ª Turma utilizando decisão tomada em um outro julgamento, em caráter repetitivo, em que os ministros da 1ª Seção afirmaram ser possível a penhora de bens de qualquer filial ou da matriz por débitos de qualquer um dos estabelecimentos

Não haveria lógica, segundo a PGFN, permitir acesso ao patrimônio de todos os estabelecimentos e ao mesmo tempo não reconhecer que todos são responsáveis pela dívida. “Esse julgamento reconheceu que existe uma unicidade da pessoa jurídica”, diz o procurador Marcelo Kosminsky.

Os ministros da 1ª Turma analisaram a questão por meio de um recurso apresentado pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado no Distrito Federal, que beneficiava a fornecedora de produtos e serviços para o setor de petróleo e gás.

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