STJ não conhece de casos sobre ICMS no PIS/Cofins, e ações podem transitar em julgado

O debate sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins ganhou mais um capítulo no Superior Tribunal de Justiça (STJ): pela primeira vez a 1ª Turma da Corte analisou qual ICMS pode ser abatido da base de cálculo do PIS e da Cofins: o destacado na nota fiscal ou o tributo a ser pago pelo contribuinte. Por três votos a dois os ministros entenderam, de forma semelhante à 2ª Turma, que o tema é constitucional, não cabendo ao STJ analisar a questão.

A decisão poderá fazer com que processos sobre o tema transitem em julgado, já que, segundo um procurador da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a entidade não tem conseguido levar processos sobre o assunto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda segundo o procuraor, já são 3 mil as ações sobre o tema no STJ, e outras 2 mil devem chegar até o fim do mês. Ao todo, são 30 mil casos envolvendo o assunto no Brasil.

A maioria dos resultados proferidos até agora em 2ª instância, segundo o procurador, são positivos aos contribuintes. Isso não significa, porém, que nos processos que transitaram em julgado as empresas necessariamente vão sair vencedoras. Isso porque, a depender do posicionamento do Supremo sobre o tema, PGFN pode propor ações rescisórias para tentar reverter eventuais resultados desfavoráveis. (Do Jota)

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