STJ pode criar jurisprudência para negociação de dívidas vencidas há mais de cinco anos
Após congelar milhões de processos judiciais movidos contra diversas empresas que negociam créditos vencidos em todo o Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a colher manifestações que podem resultar em uma jurisprudência única sobre cobrança extrajudicial de dívidas vencidas há mais de cinco anos, também chamadas de prescritas. A lei proíbe atualmente a cobrança judicial de dívidas prescritas, mas não é clara quanto às cobranças extrajudiciais, que têm diferentes leituras na Justiça.
Diante desse vácuo, diariamente chegam ações ao Judiciário brasileiro de consumidores que alegam estarem sendo cobrados de dívidas prescritas por plataformas que oferecem a opção de negociação digital. Essa cobrança se daria, segundo os processos, pela exposição de tal dívida nas consultas feitas por consumidores.
As plataformas, por sua vez, dizem que apenas informam a existência da inadimplência já prescrita, o que não implica cobrança, inclusive porque tais dívidas não afetam o score de crédito de tais consumidores. Na impossibilidade de realizar a cobrança judicial, essas negociações historicamente acontecem extrajudicialmente.
Mas o tema ganhou enorme relevância no ano passado, quando a 3ª Turma do STJ considerou improcedente a pretensão de cobrança extrajudicial para dívidas prescritas, envolvendo as conduzidas por plataformas. Neste ano, o STJ complementou sua decisão, observando que a prescrição da dívida não implica necessidade de retirada do nome do devedor das plataformas.
Mas os processos continuaram se avolumando nas varas de Justiça do País e, dessa forma, foram congelados. As ações contra as empresas de negociação e cobrança se avolumaram acompanhando o crescimento e especialização dessa indústria, que passou a oferecer a possibilidade de negociação de dívidas por meio de plataformas digitais. Estudo do Serasa, o Mapa da Inadimplência e Renegociação de dívidas, de maio, diz haver 72,54 milhões de pessoas inadimplentes no Brasil, com R$ 394,9 bilhões em dívidas negativadas.
O ministro João Otávio de Noronha, da 4ª Turma do STJ, e relator do caso, escolheu três recursos para formar um precedente vinculativo, o que significa que definirá para todos os processos uma única leitura sobre se a dívida prescrita pode ser cobrada extrajudicialmente e se os nomes dos devedores podem aparecer nas plataformas de acordo ou renegociação de débitos.
Related Posts
© 2016 Acácio Júnior Advocacia Empresarial