STJ pode rever decisão sobre dever de revelação em arbitragem

Um importante precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) usado por empresas para manter sentenças arbitrais questionadas por suposta violação do “dever de revelação” de árbitros pode ser revertido pelos ministros.

Um recurso apresentado no processo, julgado com placar apertado, alega divergência na jurisprudência da Corte e tenta mudar o entendimento da 3ª Turma. Uma “reviravolta”, segundo especialistas, seria ruim para a arbitragem em geral.

Paralelamente, câmaras arbitrais vêm atualizando os questionários que os árbitros respondem, antes de atuar em uma arbitragem, para evitar esse tipo de processo (leia mais abaixo). No caso de impedimento do árbitro no decorrer da arbitragem, o julgamento volta à estaca zero, perícias precisam ser refeitas, os custos sobem e o caso demora bem mais para terminar.

O precedente do STJ é um recurso especial julgado em junho do ano passado. A 3ª Turma definiu critérios para a anulação de sentença arbitral. Por maioria, os ministros negaram pedido fundamentado na violação do dever de revelação do árbitro. Para eles, eventual falha não implica revisão automática da decisão.

O dever de revelação está no artigo 14 da Lei da Arbitragem (nº 9.307, de 1996). O dispositivo determina que está impedido de atuar como árbitro quem tenha, com as partes ou o litígio, alguma relação que caracterize caso de impedimento ou suspeição.

Para a ministra relatora Nancy Andrighi, contudo, diante da análise do tribunal de origem, “as alegações de violação ao dever de revelação não foram o suficiente para concluir que faltou imparcialidade e independência no julgamento”. “Não há elementos necessários para anular a sentença arbitral, tampouco para alegar cerceamento de defesa”, conclui

— Valor