STJ poderá julgar tributação sobre folha de pagamentos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá definir, por meio de recurso repetitivo, a discussão sobre a possibilidade de incidência da contribuição previdenciária patronal, Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e contribuições devidas a terceiros (como as do Sistema “S”) apenas sobre o valor líquido da folha de pagamentos das empresas – sem os valores retidos ou descontados dos empregados.

Três processos representativos da controvérsia foram indicados à Corte pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre. Até agora, há apenas decisões da 1ª e da 2ª Turmas sobre o assunto, contrárias ao contribuinte (REsp 1956256 e REsp 1949888).

A discussão é importante porque as empresas pagam sobre a folha 20% de contribuição patronal, além de 1% a 3% de RAT e de 4,5% a 5,8% de contribuições devidas a terceiros, a depender do setor. Hoje, existem aproximadamente cinco mil ações sobre a tese no país, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Fonte: Valor Econômico

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