STJ reafirma decisão favorável à tributação de incentivos fiscais
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento sobre a tributação de benefícios fiscais de ICMS concedidos por meio de subvenções por IRPJ e CSLL. A decisão foi unânime.
No caso, a empresa tinha um mandado de segurança que afastava a tributação. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reformou a decisão, mas o recurso da empresa havia sido aceito no STJ.
A Fazenda pediu então a aplicação do entendimento da Corte de que incentivos fiscais concedidos pelos Estados em relação ao ICMS devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme julgamento de recurso repetitivo no STJ.
O relator, ministro Teodoro Silva Santos, afirmou no voto que o assunto é recorrente, inclusive já tendo sido objeto de recurso repetitivo. Para o ministro, não se aplica ao caso o precedente do STJ que trata especificamente de crédito presumido de ICMS – julgado em que o STJ afastou a tributação (Resp 15178492).
Sobre a possibilidade de excluir os benefícios de ICMS como subvenções para investimento da base do IRPJ e da CSLL, o ministro citou o julgamento com efeito repetitivo pelo STJ.
A Corte definiu, no ano de 2023, que é impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos requisitos previstos em lei (artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e artigo 30 da Lei nº 12.973/2014).
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