STJ reconhece figura do Inventariante Digital, marco na sucessão de bens virtuais no Brasil
Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu oficialmente o Inventariante Digital, figura jurídica responsável por administrar os bens virtuais de pessoas falecidas. A medida, tomada no julgamento do REsp 2.124.424, representa um avanço significativo no Direito de Família e Sucessões, ao estabelecer critérios claros para a gestão de conteúdos digitais como fotos, contratos, saldos em contas virtuais e perfis em redes sociais.
O Inventariante Digital terá a missão de identificar, durante o processo de inventário, quais dados podem ser transmitidos aos herdeiros e quais devem permanecer protegidos, respeitando a intimidade do falecido. A decisão busca equilibrar dois pilares fundamentais: a sucessão patrimonial e os direitos da personalidade, que continuam válidos mesmo após a morte.
A criação desse instituto jurídico traz segurança para famílias, herdeiros, juízes e empresas de tecnologia, ao oferecer um caminho legal para o acesso a dispositivos e contas digitais. Até então, o destino desses bens era incerto, gerando disputas e insegurança jurídica. Agora, conteúdos com valor afetivo ou econômico poderão ser acessados com respaldo legal, enquanto dados íntimos permanecem protegidos.
Além de facilitar o trabalho dos operadores do Direito, a novidade convida cada cidadão a refletir sobre seu legado digital e a planejar como deseja que suas informações sejam tratadas após sua morte. A decisão do STJ inaugura uma nova era na sucessão de bens, adaptada à realidade tecnológica e às transformações sociais do país.
— Fonte: Jornal Estado de Minas