STJ redefine regras sobre penhora do bem de família e amplia exceções à proteção
A mais recente decisão do STJ, no Tema 1.261 dos recursos repetitivos, alterou a forma como o Judiciário interpreta a impenhorabilidade do bem de família – o imóvel usado para moradia.
A decisão afeta famílias, empresários e profissionais liberais que usaram imóveis residenciais como garantia de dívidas pessoais ou empresariais.
O que mudou:
O STJ fixou duas teses que limitam a proteção:
- O imóvel pode ser penhorado se tiver sido dado em garantia de dívida feita em benefício da família.
- Quando o imóvel é dado em garantia por sócios de empresa:
- Se há outros sócios, o bem é impenhorável, salvo se o credor provar benefício familiar;
- Se os sócios são os próprios donos do imóvel, ele pode ser penhorado, salvo prova contrária.
Por que isso importa?
A decisão reconhece que o direito à moradia é essencial, mas não pode servir para fraudar credores. Quem oferece o imóvel como garantia não pode depois alegar surpresa se houver penhora.
Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, essa prática configuraria comportamento contraditório, violando a boa-fé.
Efeitos práticos
Se você:
- Usou o imóvel como garantia em empréstimos;
- Está sendo executado e teme perder o bem;
- Ou quer proteger seu patrimônio de riscos futuros,
É essencial revisar seus contratos e garantias com apoio jurídico especializado.
— Fonte: Migalhas