STJ redefine regras sobre penhora do bem de família e amplia exceções à proteção

A mais recente decisão do STJ, no Tema 1.261 dos recursos repetitivos, alterou a forma como o Judiciário interpreta a impenhorabilidade do bem de família – o imóvel usado para moradia.

A decisão afeta famílias, empresários e profissionais liberais que usaram imóveis residenciais como garantia de dívidas pessoais ou empresariais.

O que mudou:

O STJ fixou duas teses que limitam a proteção:

  1. O imóvel pode ser penhorado se tiver sido dado em garantia de dívida feita em benefício da família.
  2. Quando o imóvel é dado em garantia por sócios de empresa:
  • Se há outros sócios, o bem é impenhorável, salvo se o credor provar benefício familiar;
  • Se os sócios são os próprios donos do imóvel, ele pode ser penhorado, salvo prova contrária.

Por que isso importa?

A decisão reconhece que o direito à moradia é essencial, mas não pode servir para fraudar credores. Quem oferece o imóvel como garantia não pode depois alegar surpresa se houver penhora.

Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, essa prática configuraria comportamento contraditório, violando a boa-fé.

Efeitos práticos

Se você:

  • Usou o imóvel como garantia em empréstimos;
  • Está sendo executado e teme perder o bem;
  • Ou quer proteger seu patrimônio de riscos futuros,

É essencial revisar seus contratos e garantias com apoio jurídico especializado.

—  Fonte: Migalhas