STJ responsabiliza provedores antes do Marco Civil da Internet

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é responsabilidade dos provedores de acesso à internet manterem dados cadastrais de seus usuários, mesmo antes do Marco Civil da Internet, de 2014. A decisão é da 3ª Turma, que rejeitou o recurso (REsp 1785092) da Oi (Telemar Norte Leste).

A empresa foi condenada a fornecer informações sobre um usuário que, em 2009, invadiu o e-mail de uma pessoa e disparou mensagens ofensivas.

O provedor alegou que passou a armazenar os dados 23 dias após os fatos narrados na ação. Mas o colegiado entendeu que a obrigatoriedade de registro e armazenamento dessas informações já estava disciplinado no Código Civil de 2002.

Nos autos da ação de obrigação de fazer, a autora disse que o invasor redigiu mensagens com ameaças e ofensas e as enviou para outras pessoas a partir de seu e-mail.

O juiz de primeiro grau determinou à empresa telefônica o fornecimento das informações, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A sentença foi parcialmente reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) apenas para conceder o prazo de 48 horas para o cumprimento da obrigação e reduzir a multa diária a R$ 1 mil.

Fonte: Valor Econômico

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