STJ valida registro de marca negado pelo INPI
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa pode pedir o registro de marca no Judiciário, por meio de mandado de segurança, após a solicitação ter sido negada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável por essa concessão.
O INPI defendia ser necessário discutir o tema via ação ordinária, que permite a produção de provas e a perícia antes da sentença.
O INPI recorrerá da decisão, que avalia ser um precedente preocupante. O receio é que haja uma banalização do uso desse instrumento legal, que tem menos custos e é mais célere, com um consequente aumento de ações na Justiça sobre o tema
Segundo o procurador-chefe do INPI, Antonio Cavalieri, hoje, menos de 1% dos pedidos de registro de marca são questionados judicialmente.
A decisão do STJ dividiu a comunidade jurídica. Enquanto uns entendem que deve ser preservado o direito de acesso à Justiça também pelo mandado de segurança, outros avaliam que a via adequada é a ação anulatória. De acordo com especialistas, é a primeira vez que a Corte julga o tema.
No STJ, os ministros analisaram um recurso do INPI contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede no Rio Grande do Sul.
— Valor Econômico