Stock options: Decisões do TST garantem indenização a executivos se o contrato foi finalizado sem justa causa
Funcionários que assinaram planos de stock options com as companhias, mas foram impedidos de comprar as ações ofertadas após demissão sem justa causa, durante o período de carência, têm conseguido indenização. A medida é garantida por decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para que os executivos sejam recompensados pelos valores dos lotes negados.
Grandes companhias costumam oferecer os chamados planos de stock options (opções de ações) a grupos seletos de funcionários. Após um prazo estabelecido, eles podem comprar ações da própria empresa, muitas vezes por valores inferiores aos de mercado. A prática é uma espécie de premiação para o executivo se sentir investidor da empresa onde trabalha.
Existem planos em que já fica acertado no contrato o valor das ações em caso de recompra, quando o funcionário sair da empresa. Porém, muitas vezes, cláusulas estabelecem um período de permanência para a aquisição das ações. Outras impõem a condição de que o executivo esteja na empresa.
Funcionários que se sentiram prejudicados por contratos com esses termos e foram ao Judiciário têm obtido vitórias. Diversas decisões do TST entendem que cláusulas que excluem a possibilidade de compra de ações por funcionários demitidos sem justa causa, no período de carência, seriam nulas. Isso porque elas só favoreceriam um lado do contrato: o das empresas.
Além de diversas decisões de turmas do TST, já existe precedente nas Subseções I e II Especializadas em Dissídios Individuais (SDI-I e SDI-II), responsáveis por consolidar o entendimento na Justiça do Trabalho.