Sublocação de imóveis é crime? Entenda o que diz a lei

Seja por vontade de dividir despesas ou por enxergar uma oportunidade de renda extra, muitos locatários cogitam ceder parte do imóvel que ocupam a terceiros. A prática, chamada de sublocação, está cada vez mais comum, especialmente em grandes cidades. Mas, afinal, é permitido sublocar um imóvel no Brasil? E em quais situações isso pode virar um problema jurídico?

O que é sublocação
Sublocação acontece quando o inquilino, formalmente chamado de locatário, cede o uso do imóvel — ou de parte dele — para outra pessoa, o sublocatário. Essa cessão pode envolver pagamento de aluguel ou não, mas sempre mantém o locatário como responsável perante o dono do imóvel.

Na prática, o locatário assume o papel de “subdono temporário”, criando uma nova relação contratual com o terceiro, sem que isso retire sua obrigação de pagar o aluguel e cumprir os termos do contrato original com o proprietário.

Como funciona legalmente
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) permite a sublocação, desde que haja autorização prévia, por escrito, do proprietário. Sem esse consentimento formal, a prática pode ser considerada infração contratual.

O artigo 13 da lei é claro: “A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.” Isso significa que, mesmo que a intenção do inquilino seja legítima, ele não pode agir de forma unilateral.

Diferenciais e limitações
A sublocação traz regras específicas para proteger as partes envolvidas. O valor do aluguel cobrado na sublocação não pode ser maior do que o valor da locação original. Além disso, o prazo de vigência deve ser igual ou inferior ao contrato principal.

Outro ponto importante: o uso do imóvel deve respeitar sua destinação original — um imóvel residencial não pode ser sublocado para fins comerciais, por exemplo. E se o contrato original for rescindido por qualquer motivo, a sublocação se encerra automaticamente.

Cuidados ao fazer acordo
Para quem precisa de apoio financeiro ou deseja dividir um espaço ocioso, sublocar pode ser vantajoso. Já para o sublocatário, é uma forma de conseguir moradia com mais flexibilidade.

No entanto, é fundamental que todas as condições sejam formalizadas. A ausência de contrato ou de autorização expressa do locador pode gerar insegurança jurídica e ações judiciais. Em caso de conflito, o proprietário tem direito de pedir a desocupação imediata do imóvel, mesmo que o sublocatário esteja em dia com os pagamentos.

Fatores importantes a considerar
Sempre solicite e registre por escrito a autorização do proprietário;
Formalize um contrato de sublocação, mesmo simples, com valores, prazos e responsabilidades.

Verifique se o imóvel pertence a algum programa habitacional ou tem cláusulas específicas que impedem a sublocação;
O sublocatário também deve seguir as regras do condomínio e manter a conservação do imóvel.

Por fim, é importante saber que sublocar sem autorização não é crime, mas pode configurar má-fé contratual. A única exceção é quando há fraude, como se passar por proprietário ou cobrar valores indevidos, o que pode ser enquadrado como estelionato.

— Exame