Superior Tribunal de Justiça vai analisar operação de incorporação de ações
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar processo que discute a tributação de operações de incorporação de ações. A questão está na pauta da 1ª Turma desde o ano passado. O relator é o ministro Sérgio Kukina.
A decisão considera que há uma diferença de natureza entre a incorporação de sociedades e a de ações. Para a 2ª Turma do TRF, ainda que se considerasse uma alienação, não houve no caso recebimento de valores em dinheiro. Apenas substituição de ações, que não gera ganho de capital tributável pelo Imposto de Renda.
No caso, o contribuinte que foi autuado detinha 92% das ações da empresa incorporada, transferidas à incorporadora. Em contrapartida, recebeu a mesma proporção de ações que tinha antes, mantendo, na sua declaração de bens, o valor de custo das ações e não o valor da avaliação mercadológica.
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