Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas

Para passar a cobrar Imposto de Renda sobre dividendos, o governo vai se inspirar no modelo utilizado na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), disse ao Valor um integrante da equipe econômica. Lá, os impostos pagos pela empresa e aqueles recolhidos sobre dividendos são considerados de forma conjunta.

Essa medida é parte da reforma do IR que o governo pretende enviar em breve ao Congresso. O centro da proposta é a elevação do limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para R$ 5 mil.

Esse aumento provocará perda de arrecadação da ordem de R$ 35 bilhões, o que será compensado com a instituição de taxação mínima de até 10% para os que ganham mais de R$ 50 mil ao mês – aí incluídas todas as rendas, inclusive dividendos.

No geral, os países taxam a distribuição de dividendos, mas concedem um crédito tributário pelos impostos pagos pela empresa da qual a pessoa é proprietária ou sócia. Se o modelo fosse aplicado ao Brasil, os dividendos recebidos poderiam ser tributados em até 27,5%, conforme a tabela do IRPF, e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) recolhidos pela empresa, explicou.

Os países da OCDE têm abandonado esse modelo que pressupõe a concessão de crédito tributário por outro.

A Irlanda, por exemplo, taxa o lucro da empresa em 12% e os dividendos em 51%. A Lituânia usa uma combinação mais equilibrada: 15% na empresa e 15% no dividendo.

O objetivo dos países é reduzir a tributação sobre o lucro das empresas, de forma a estimular a atividade econômica.

Especialista ouvida pelo Valor Econômico lamenta que, no Brasil, essa discussão ocorra num cenário em que o governo precisa elevar a arrecadação para compensar o déficit gerado pela elevação da faixa se isenção. O risco, disse, é haver apenas a instituição tributação sobre dividendos, sem olhar para a tendência mundial de redução do Imposto de Renda sobre as empresas.

Aqui, a renda das empresas é tributada em 34%, somando as alíquotas do IRPJ e da CSLL. “É muito alta”, afirmou. Estados Unidos, Reino Unido e Holanda, por exemplo, cobram 25%.

Se, aos 34% for acrescentada uma tributação sobre dividendos, o resultado será “uma alíquota totalmente desvirtuada, que não tem em nenhum país do mundo”, apontou a tributarista.

— Valor Econômico