Tese trabalhista do STF dá segurança jurídica, mas pode dificultar execução
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, em julgamento encerrado no dia 10 de outubro, uma nova tese para ações trabalhistas. Conforme fixado no Tema 1.232 de repercussão geral, uma empresa não poderá ser incluída no polo passivo de uma execução se não tiver participado da fase de conhecimento do processo, em que se discute o mérito.
A tese do Supremo reduz a insegurança jurídica porque garante o devido processo legal a empresas que hoje são surpreendidas com constrição patrimonial e outras punições sem que tenham exercido a ampla defesa e o contraditório.
A conclusão do julgamento terá o benefício imediato de destravar dezenas de milhares de execuções que estavam suspensas em todo o país desde maio de 2023, por decisão do Supremo.
Pensando em mitigar estes riscos, o Supremo criou duas exceções à nova regra: a inclusão posterior de empresas na execução será admitida em casos de sucessão empresarial ou de abuso da personalidade jurídica — quando os sócios usam a empresa de forma fraudulenta para esconder bens ou evitar o pagamento de dívidas.
O STF pacificou uma antiga controvérsia: na prática, a nova tese restaura uma regra que havia sido abolida da Justiça do Trabalho há mais de duas décadas, em 2003.
Naquele ano, o Tribunal Superior do Trabalho cancelou uma súmula que previa expressamente que empresas não poderiam ser sujeito passivo da execução se não tivessem participado da ação como reclamadas. Desde então, abriu-se autorização para que as rés fossem incluídas no rol de executadas a qualquer momento, e as reclamações começaram a se acumular.
— Conjur