Texto do novo Código Civil prevê expulsão de condômino antissocial

O Brasil deve ter em breve regras para a possibilidade de expulsão do chamado condômino antissocial – proprietário ou locatário com comportamento que ultrapassa todos os limites do aceitável, tornando praticamente impossível a convivência. A questão está incluída no anteprojeto de reforma do Código Civil e em três projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional.

No Brasil, apesar de a pena de expulsão não estar prevista em lei, a Justiça tem aceitado, em casos excepcionais, aplicá-la contra condôminos antissociais. Hoje, o artigo 1.337 do Código Civil prevê apenas multa, que pode chegar a dez vezes o valor do condomínio, para casos de incompatibilidade de convivência com os demais moradores.

No anteprojeto do novo Código Civil em discussão, o artigo 1.337, além de admitir a expulsão do condômino antissocial, prevê outras inovações. Em outros países, como Argentina, Espanha, Alemanha, Suíça, México e Guatemala, a possibilidade de aplicação da pena já está prevista em lei.

Primeiro, o texto do anteprojeto diminui o quórum necessário em assembleia de condomínio para a aprovação de penalidades anteriores à expulsão. Hoje, o Código Civil fala em três quartos do total de condôminos.

Fonte: Valor Econômico