TJ-SP afasta indenização de motorista que colidiu com capivara em rodovia

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido para que uma concessionária de rodovias indenize uma mulher por causa da colisão com uma capivara na via.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Joel Birello Mandelli, ressaltou a responsabilidade da concessionária em hipótese de falha na prestação do serviço público, o que não ocorreu no caso em análise. “Não se vislumbra qualquer providência ou cautela que pudesse ser adotada pela concessionária para evitar o acidente”, escreveu ele, ressaltando que a capivara tinha o tamanho de um cachorro, agilidade e possibilidade de rápido deslocamento.

“Nem mesmo a existência de defensas metálicas (guard rails) evitaria o incidente, pois seria possível que passasse por debaixo ou acima do aparato. Diferente seria se o caso versasse sobre a presença de um bovino ou outro animal de maior porte (animal confinado), cuja aproximação não ocorre subitamente”, acrescentou ele.

No caso dos autos, de acordo com o magistrado, não se poderia exigir que a concessionária dispusesse de monitoramento contínuo e ininterrupto de todos os trechos das rodovias que administra, sob pena de torná-la “seguradora universal” dos veículos.Leia mais

“O repentino ingresso de animal, nessas circunstâncias, equipara-se ao caso fortuito ou de força maior, rompendo o nexo de causalidade, causa de exclusão de responsabilidade mesmo se analisada a questão sob as normas do Código de Defesa do Consumidor”, concluiu Mandelli.

Completaram o julgamento os desembargadores Tania Ahualli e Sidney Romano dos Reis. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.

Conjur