TJDFT mantém indenização por publicação ofensiva no WhatsApp contra professora

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença que condenou duas estudantes a indenizar professora vítima de publicações ofensivas no WhatsApp. As postagens causaram danos à honra e à imagem da profissional no ambiente escolar.

De acordo com o processo, as alunas fotografaram a professora sem autorização, durante a aula, e publicaram as imagens nos respectivos status do aplicativo com legendas depreciativas. As imagens circularam amplamente entre alunos e funcionários do colégio, o que gerou constrangimento e abalo emocional para a vítima.

A professora entrou com ação requerendo indenização por danos morais, sob alegação de violação de sua honra e imagem profissional. Em defesa, as estudantes alegaram que não tinham intenção deliberada de causar dano, bem como enfatizaram a restrição da visualização das postagens somente a contatos telefônicos pessoais.

Ao analisar o caso, o colegiado destacou que a liberdade de expressão, embora garantida constitucionalmente, não protege manifestações que excedam os limites sociais e morais. Segundo o relator,  “as postagens em rede social evidenciaram abuso do direito de manifestação, ensejando, portanto, dano moral”.

A Turma ainda ressaltou que, mesmo sendo uma publicação restrita aos contatos pessoais, a exposição indevida com teor depreciativo comprometeu significativamente a dignidade profissional da professora, o que ultrapassou o mero dissabor. Para os magistrados, o dano moral é evidente e resulta diretamente da conduta das alunas.

A indenização fixada inicialmente foi mantida em R$ 3 mil para uma estudante e R$ 2 mil para a outra, tendo em vista a gravidade das publicações e a necessidade pedagógica e preventiva da decisão. A decisão foi unânime.

—  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)