TJSP impede prefeituras de cobrar ITBI de empresas inativas ou sem receita

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu que as prefeituras não podem cobrar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de empresas inativas ou sem receita operacional que tiveram seu capital social integralizado com imóveis.

A decisão foi dada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), ou seja, vale para todos os processos no Judiciário paulista.

A tese da inatividade foi criada pelas prefeituras em meio à pandemia da covid-19, quando muitas empresas ficaram sem receita. Para os municípios, nessas situações, não haveria base legal para a concessão da imunidade tributária, prevista na Constituição Federal.

O argumento das prefeituras é que, se a empresa está inativa, não é possível verificar a atividade preponderante. Pelo artigo 37 do Código Tribunal Nacional (CTN), se mais da metade do faturamento vier de atividade imobiliária, o ITBI deve ser cobrado.

O processo julgado pelo TJSP foi de holding vinculada a um grupo do setor de metais. Ela teve seu capital social integralizado por dois imóveis via cisão parcial, ficando inativa por três anos. Eesse é o prazo definido pelo CTN para verificar a atividade preponderante de uma empresa nova. No caso de empresas já constituídas, a verificação da atividade é de dois anos.

A empresa, autuada pela Prefeitura de São Paulo, não tinha atividade imobiliária preponderante. Na tese, porém, a maioria dos desembargadores entendeu ser necessário verificar se o contribuinte faz jus ao benefício, como determina o CTN – se mais de 50% da receita operacional decorrer da venda ou aluguel de imóveis, incide o ITBI.

— Valor Econômico