TJSP permite a município anular sentença arbitral
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) permitiu ao município de uma cidade paulista pedir a anulação de arbitragem da qual não participou. Para especialistas, o precedente é perigoso, pois faz uma interpretação extensiva da lei.
A decisão permite que “terceiro interessado” possa tentar derrubar sentença arbitral por motivo fora das hipóteses legais. A arbitragem é questionada por suspeitas de fraude, decorrente de suposta falsificação de contrato.
A ação arbitral trata da transferência compulsória de imóvel de 63 mil m² – quase nove campos de futebol – da empresa Indústria de Papelão Brasil para a Paulistana Obras de Engenharia com base em contrato do ano 2000.
Porém, segundo os autos do processo, há indícios de que esse documento seria falso – a própria defesa da empresa que vendeu o terreno alega isso.
O principal indício é que o sócio da indústria, que teria assinado o contrato, morreu em 1996, quatro anos antes do suposto acordo.
O documento ainda faz referência a artigo do Código Civil que nem existia na época. Também não havia registro de escritura pública, exigido quando o valor do imóvel ultrapassa 30 salários mínimos (R$ 48.630).
A Prefeitura pediu a anulação porque a sentença arbitral determinou o pagamento de Imposto sobre Transmissão de Bens Imoveis (ITBI) para que houvesse a transferência do terreno, que é alvo de três desapropriações.
Com isso, a prefeitura conseguiu a posse de parte do imóvel, onde construiu um hospital público. Ela buscava expandi-lo com outras unidades de saúde para a área em discussão.
Para a prefeitura, a transferência do terreno para uma empresa de obras de engenharia não poderia ser feita. Isso porque o imóvel estava “indisponível” devido a uma penhora da União por dívida de INSS.
O terreno também era palco de nove execuções fiscais por um passivo de R$ 5 milhões de IPTU, que foi negociado em abril de 2024.
O pedido para a emissão da guia de ITBI, determinada pelo Fórum de Mediação e Arbitragem de São Paulo (Fomasp), onde tramitou a arbitragem, foi feito horas após o termo que extinguiu a dívida de IPTU.
— Valor Econômico