TJSP responsabiliza holding de herdeiros por pagamento de dívida de empresa
Recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acendem um alerta para quem faz planejamento sucessório usando holding – empresa criada para controlar outras empresas, cotas de sociedade ou ativos pessoais. Herdeiros podem ter que arcar com dívida se constatada confusão patrimonial entre os bens dos pais e os que compõem a holding.
Em um acórdão de outubro, a 13ª Câmara de Direito Privado ordenou a aplicação de incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ) contra uma holding familiar. Na prática, herdeiros do dono de uma empresa que morreu sem pagar um empréstimo que, segundo valores atualizados, pode chegar hoje a R$ 5,4 milhões, terão que quitar o devido.
O problema identificado pelos magistrados que julgaram o caso foi uma confusão proposital entre os bens do empresário e os da holding, com o objetivo de blindagem patrimonial (processo nº 2100150-52.2023.8.26.0000). Cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso analisado é de um patriarca de uma família que fundou, em 1981, uma indústria de plásticos. Ele comprou três imóveis em Diadema (SP), onde instalou o parque fabril da empresa. Em 1988, dois dos imóveis foram passados para o nome dos filhos dele, um menino e uma menina, à época menores de idade. Em 2019, esses imóveis foram integralizados ((incorporados) a uma holding em nome dos filhos e, posteriormente, vendidos a terceiros.
Além dos imóveis, outros galpões industriais também foram transferidos pelo patriarca aos herdeiros, que integralizaram as propriedades na holding em seu nome e posteriormente as venderam – em 2018, um dos imóveis foi vendido a uma indústria por R$ 25 milhões.
Em 2014, a empresa do pai contratou um empréstimo de R$ 1,8 milhão. Diante do inadimplemento da dívida, o banco ajuizou ação de cobrança (execução) no ano de 2017. A dívida foi cedida a uma gestora financeira em 2021.
A defesa dos filhos argumentou que a intenção do pai, ao transferir o patrimônio, foi inserir os dois jovens no mundo profissional, auxiliando-os financeiramente por meio do adiantamento de herança.
Na primeira instância, o juiz deu razão aos filhos. Ele negou sua inclusão no polo passivo da execução por entender que as doações foram feitas antes da assunção da dívida e que as outras medidas de constrição do patrimônio não tinham sido esgotadas.
No TJSP, no entanto, o entendimento foi diferente. O relator do processo, desembargador Simões de Almeida, deu razão à gestora de capital porque o critério cronológico não é, “por si só, impeditivo” para a constatação de fraude aos credores.
— Valor Econômico