TRF aceita troca de garantia em execução fiscal
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, autorizou a Bremen, uma importadora de equipamentos para lubrificação, a substituir garantia em uma execução fiscal – recursos bloqueados em conta bancária, por meio do Sisbajud, por imóveis. A empresa alegou no pedido que o valor seria destinado ao pagamento de salários.
O argumento foi fundamental para a antecipação de tutela ser concedida pelo desembargador federal Roger Raupp Rios. Na execução fiscal, a Fazenda Nacional cobra R$ 4,86 milhões e não aceitou bens oferecidos previamente em garantia pela empresa, indicando o bloqueio dos valores por meio do sistema de penhora on-line. Foram congelados R$ 882,5 mil.
A importadora alegou que o bloqueio atingiu valores destinados ao pagamento da folha de funcionários, plano de saúde, vale-alimentação e cesta básica, além de despesas de funcionamento, como água e luz, custos de desembaraço aduaneiro e impostos. Ela pediu a substituição da garantia. Ofereceu dois imóveis e pedras preciosas, que já haviam sido negados pela Fazenda.
Na liminar, o desembargador destaca que a crise gerada pela pandemia atinge a todos indiscriminadamente, inclusive o Estado. O desembargador considerou que os imóveis seriam aptos para garantir a execução, em substituição aos ativos bloqueados.
Fonte: Valor Econômico