Tribunal impede penhora de apartamento locado que é o único bem de família

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel que é o único bem da família – no caso, um apartamento. Por outro lado, não reconheceu a vaga de garagem como impenhorável.

O processo chegou ao tribunal por meio de recurso (agravo de instrumento) interposto contra a decisão da 2ª Vara da Seção Judiciária de Tocantins, que não reconheceu o imóvel como bem de família impenhorável.

Em seu recurso, o proprietário do apartamento alegou que o imóvel é o único bem dele e de sua esposa, logo, impenhorável. Afirmou que há 18 anos o declara no Imposto de Renda, ou seja, antes mesmo do ajuizamento da ação de primeiro grau. E disse que o imóvel atualmente se encontra alugado e gerando renda para o sustento familiar, demonstrando, assim, sua impenhorabilidade nos termos do artigo 1º da Lei 8.009/90.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal César Jatahy, afirmou que a jurisprudência orienta-se no sentido de que, na forma do art. 1º da Lei nº 8.009/90, o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, a fim de preservar uma vida digna dos membros familiares, é impenhorável. Dessa forma, não pode ser usado para pagamento de qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas na referida lei.

Fonte: Jornal Valor Econômico

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