TRT-15 condena varejista por danos morais e assédio sexual

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), localizado em Campinas (SP), condenou uma loja de uma renomada varejista de móveis a pagar R$ 60 mil a título de indenização por danos morais e assédio sexual cometidos por alguns gerentes em relação a uma de suas empregadas. A decisão da 9ª Câmara da Corte foi unânime.

O colegiado manteve a decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, que já havia condenado em R$ 30 mil a empregadora por danos morais decorrentes de cobranças excessivas de metas e conduta desrespeitosa de seus superiores para com a empregada. Também condenou em mais R$ 30 mil, por danos morais decorrentes de assédio sexual.

A decisão, de relatoria da juíza convocada Camila Ceroni Scarabelli, contou com a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Interseccional de Gênero e Raça, conforme determinado na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 492/2023 para casos relativos a direitos humanos, etnia, entre outros.

Segundo a relatora do acórdão, as alegadas situações humilhantes de cobranças excessivas de metas foram “suficientemente comprovadas” por uma testemunha da empresa, que afirmou que havia três grupos de WhatsApp envolvendo a equipe, inclusive a empregada, e que um dos gerentes da loja costumava “enviar mensagens nos grupos das 6h até 22h, cobrando atingimento de metas” e o próprio dono, “por vezes esculachava a gente”.

Quanto às alegações de assédio, essa mesma testemunha confirmou que a orientação passada para a empregada era de abordar os clientes, principalmente os homens e senhores de meia-idade, apresentando os móveis como sofá ou cama, deitando-se neles, de bruços, para reforçar suas qualidades de conforto e maciez, com o intuito de fechar a venda.

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