TRT-2: Amiga de idosa não comprova vínculo de emprego como cuidadora e é condenada por má-fé

A Justiça do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) negou pedido de vínculo de emprego em ação na qual uma mulher alegava relação de trabalho como cuidadora da amiga idosa.

Segundo familiares, a autora dação trabalhista, de 75 anos, embora estivesse frequentemente com a idosa, seria apenas uma amiga convidada a residir com a suposta empregadora porque antes vivia em um quarto de pensão.

Com a decisão, a autora foi condenada a pagar multa de 2% sobre o valor da causa por praticar litigância de má-fé. A mesma quantia também deverá ser paga aos réus, a título de indenização.

Nos autos do processo, a reclamante sustentou que dava banhos, preparava refeições, auxiliava no uso de sanitários e acompanhava a mulher em constantes viagens e internações. Para tentar demonstrar o vínculo, juntou comprovantes de depósitos bancários sem identificação do depositante.

Já a família da idosa negou as alegações. Argumentou que ela só precisou de cuidados especiais nos últimos três meses de vida – morreu aos 88 anos -, porém, para isso, contava com enfermeiras 24 horas por dia.

De acordo com a juíza titular da 28ª Vara de Trabalho de São Paulo, Ana Cristina Magalhães Fontes Guedes, as fotografias que a defesa anexou ao processo demonstram que havia relação de amizade, fato que acabou sendo reconhecido pela autora em depoimento. “A intimidade entre ambas é patente e rara no âmbito da relação empregatícia”, pontuou a magistrada.

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