TRT-2: Justiça reconhece vínculo de emprego de menino de 14 anos

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo) manteve sentença que reconheceu vínculo de emprego de jovem de 14 anos que atuava como ajudante geral em um haras. Ele sofreu acidente de trabalho um mês após o início da prestação de serviços. Com a decisão, o espólio do estabelecimento deverá pagar mais R$ 130 mil ao menino.

A decisão é da 14ª Turma da Corte. Deverão ser pagos R$ 50 mil por danos morais, R$ 30 mil por danos materiais, R$ 50 mil por dano estético e pensão mensal pela redução da capacidade laborativa, durante cinco anos, a contar da data do ajuizamento da ação.

De acordo com o processo, o jovem recebia R$ 100 por semana para trabalhar das 7h às 17h, de segunda a sábado. Ele limpava cocheiras, cortava grama e cuidava de animais. No acidente, ele estava recolhendo cavalos quando uma égua pulou na perna dele, sendo necessária intervenção cirúrgica para reparar a fratura no tornozelo.

A testemunha do reclamante, definido pela ré como “encarregado do sítio”, confirmou a contratação do rapaz pelo proprietário do estabelecimento e revelou que conversaram juntos no ato da admissão. A declaração contradiz o espólio do empregador de que o garoto frequentou o haras como visitante.