TRT derruba pensão paga por ex-empregador a empregada por transtorno bipolar

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) constatou que, desde a condenação na ação principal, ocorrida há mais de dez anos, uma trabalhadora não apresentou mais sintomas ou episódios de transtorno afetivo bipolar. Por isso, não justificaria a manutenção do pagamento de pensão mensal e das despesas médicas pelo banco ex-empregador. O entendimento da da 2ª Turma foi unânime.

Na ação principal, a empregada havia obtido o reconhecimento de que os sintomas que originaram uma crise na doença tinham como causa o stress no trabalho. O laudo pericial elaborado no processo destacou, no entanto, que o transtorno afetivo bipolar é uma doença com origem endógena e preexistente, ou seja, não tem relação com as atividades laborais.

A juíza Fernanda Marca, da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, ponderou que, desde o término do contrato com o banco, a trabalhadora atua como consultora, realizando viagens, cursos e palestras, não tendo ocorrido nenhum afastamento previdenciário ou internação psiquiátrica nesses dez anos. “Ao tempo da realização da perícia no processo anterior, os eventos relacionados ao estresse no trabalho levaram ao convencimento do perito pela existência de concausa. Todavia, essa situação não persiste”, concluiu a magistrada.

Nessa linha, a sentença amparou a conclusão do perito médico, que afirmou ter havido a remissão dos sintomas. Em decorrência, deferiu o pedido de revisão da sentença e exonerou o empregador do pagamento de pensão mensal e custeio de 50% de despesas com tratamento e medicamentos.

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