TRT-RS mantém justa causa por fraude em registro de ponto
Um empregado demitido por justa causa, acusado de fraudar o controle de jornada por meio de um aplicativo de celular, teve a dispensa mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
Segundo o processo, ele usava um aplicativo para editar a localização na hora de bater ponto para simular presença. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O ex-funcionário era repositor de supermercado. As imagens registradas mostravam o empregado em casa, sem camisa, deitado na cama, no banheiro ou em transporte público. A maioria das marcações estava vinculada ao endereço residencial, mas depois eram manualmente ajustadas para o da empresa.
A justa causa foi aplicada com base no artigo 482, alínea b, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata de mau procedimento.
Na defesa, o repositor afirmou que havia autorização para registrar o ponto fora da empresa, quando os empregados saíam mais cedo. Uma testemunha confirmou a prática.
Ainda assim, o juiz Cristiano Fraga, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, entendeu que houve falta grave. Isso porque as provas indicavam que o empregado registrava o ponto mesmo sem estar trabalhando. “Não há dúvida de que a atitude do reclamante de fraudar os controles de jornada representa quebra da fidúcia necessária para a manutenção do vínculo empregatício”, concluiu.
A sentença garantiu ao empregado apenas o pagamento do 13º salário e das férias proporcionais, conforme as Súmulas nº 93 e 139 do TRT-RS. Ele recorreu.
— Valor