TRT-SP: Companhia aérea deve indenizar comissária por exigir maquiagem e esmalte

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) reformou sentença para deferir indenização por gastos com produtos de beleza a comissária de voo que deveria seguir recomendações da empresa quanto à aparência. De acordo com os autos, no manual de apresentação da empresa constam de forma clara e detalhada as regras de uso de maquiagem, cabelo e unha, tais como quais cores eram permitidas e as que não eram recomendadas.

A desembargadora-relatora, Ivani Contini Bramante, fundamenta o julgamento com perspectiva de gênero no Judiciário, conforme a Resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça.

Em audiência, a testemunha da autora afirmou que era obrigatória a pintura das unhas e do rosto pelas comissárias, enquanto a da firma alegou que não havia punição no caso de alguém estar “fora dos padrões”.

Segundo a julgadora, embora a prova oral estivesse dividida e ainda que se tratasse de “mera recomendação”, é certo que a empregada “tende a cumprir todas as determinações do empregador”, principalmente quando inseridas em manuais de conduta.

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