TRT-SP: Dispensa de empregado com câncer de próstata é considerada discriminatória
Sentença proferida na 7ª Vara do Trabalho de Santos, em São Paulo, condenou construtora a pagar indenização por dispensa discriminatória de empregado em tratamento de câncer de próstata.
De acordo com os autos, o homem estava afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde outubro de 2023 e retornou às atividades em 5 de agosto de 2024, tendo sido dispensado sem justa causa quatro dias depois, em 9 de agosto.
O caso envolve uma construtora que argumentou que o empregado estava afastado por auxílio-doença comum, tendo retomado as atividades após exame médico que o avaliou apto para a função e que a dispensa se deu por redução do quadro de funcionários e não pela condição de saúde do profissional.
Com base na Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e em dispositivos legais, o prolator da sentença, juiz Phelippe Henrique Cordeiro Garcia, presumiu discriminatória a dispensa aplicada.
O juiz considerou também depoimento do representante do empregador, que confessou ter ciência da grave enfermidade acometida ao reclamante. E, acrescentando que o TST já pacificou entendimento de que neoplasia maligna (câncer) enquadra-se na hipótese de “doença grave que suscite estigma ou preconceito”, o magistrado pontuou que o réu deveria comprovar que o desligamento se deu por razões alheias à patologia.
— Tribunal Superior do Trabalho (TST)