TRT-SP: Empresa é condenada por furto de pertences de empregado em armário sem cadeado

A juíza da Vara do Trabalho de Cajamar (SP) condenou uma companhia do setor de comércio eletrônico ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a empregado que teve celular furtado nas dependências da empresa. Cabe recurso.

De acordo com os autos do processo, o empregado disse que a guarda dos objetos pessoais em armário era obrigatória, pois não era permitido o porte de telefone durante as atividades. Segundo ele, em determinado dia após o expediente, quando retornou ao móvel, encontrou o lacre da porta violado e a mochila aberta, constatando furto de aparelho celular e carteira.

O empregado informou, ainda, que usou o método alternativo para fechamento do armário em razão de ter tido o cadeado rompido pela empregadora, sem substituição do objeto, devido a um procedimento para que os funcionários mudassem de armário, garantindo a rotatividade.

Ao perceber o furto, reportou à segurança, que se recusou a dar continuidade nas investigações e auxiliá-lo após notar que a unidade estava sem cadeado.

Já o empregador argumentou que a segurança de bens e pertences é de responsabilidade dos empregados, devendo cada um providenciar seu cadeado. Na audiência, o representante da companhia confirmou a prática de rompê-los.

Para a juíza Tatiane Pastorelli Dutra, contudo, o furto “só ocorreu em decorrência de conduta culposa da empresa, que não tomou as medidas necessárias para evitar o crime, tampouco colaborou com o obreiro para a investigação da autoria” (Processo nº 1003234-70.2024.5.02.0221).

— Valor Econômico