TRT-SP julga ações do MPT e reconhece vínculo de emprego com aplicativos

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) condenou ontem o iFood a registrar todos os entregadores que atuam para a plataforma, sob pena de multa de R$ 5 mil por infração.

A decisão, da 14ª Turma, foi dada em uma das 11 ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em alguns Estados, contra empresas de entrega, transporte de passageiros e crowdwork, que conectam clientes e colaboradores. Cabe recurso da decisão.

Essa é a quarta vitória do Ministério Público no TRT-SP. No país, existem inúmeras decisões judiciais de primeira e segunda instâncias com entendimentos divergentes, para condenar ou não as empresas. A palavra final sobre o assunto, porém, virá do Supremo Tribunal Federal (STF).

No STF, os ministros devem definir o assunto por meio do julgamento do caso de uma motorista que pede o reconhecimento de vínculo de emprego.

O relator, ministro Edson Fachin, convocou uma audiência pública para os dias 9 e 10 (RE 1446336). Além disso, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei complementar para regulamentar a atividade dos motoristas de aplicativo (PLP nº 12/2024), enviado pelo governo federal.

Em seu voto, o relator, desembargador Ricardo Ballarini, deu parcial provimento ao recurso, condenando a empresa ao pagamento de R$ 10 milhões por “compensação pecuniária”, além de obrigar o registro de todos os colaboradores, sob pena de multa.

A jornada de trabalho dos entregadores, segundo a decisão, tomada por maioria de votos, deve ser contada do momento em que a chamada é aceita até o momento em que é encerrada.

— Valor