TRT-SP: Funcionária que não foi promovida em virtude da gestação deve ser indenizada
A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil por tratamento discriminatório à funcionária gestante.
De acordo com os autos, a terapeuta ocupacional foi aprovada em seleção para a vaga de supervisor em residência terapêutica e deveria passar por entrevista antes de iniciar no novo cargo. Após ser parabenizada pela conquista, a profissional foi questionada se estava gestante e, ao confirmar, foi informada que, por esse motivo, a troca de função não poderia ser realizada.
No dia seguinte, em virtude da pandemia de covid-19 que avançava naquele período, a instituição comunicou que os empregados maiores de 60 anos seriam afastados e que aguardava orientações sobre as grávidas.
Segundo a reclamante, em data subsequente, foi dito que a vaga ficaria reservada para que ela assumisse após a licença-maternidade. Entretanto, ao retornar às atividades, isso não aconteceu.
Em defesa, a empresa alegou que o processo seletivo era para cadastro de reserva com validade de um ano e que a convocação dependeria da necessidade da ré e da não expiração do prazo. Argumentou também que diversas gestantes, assim como a autora, foram afastadas em razão da Lei nº 14.151/2021 – que proibia trabalho presencial de mulheres nessa condição na pandemia – e que, após o afastamento, a empregada “emendou” a licença, ultrapassando o tempo da seleção.