TRT12 não reconhece grupo econômico entre fundo e empresa de telemarketing

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), com sede em Florianópolis (SC), afastou o reconhecimento de grupo econômico entre um fundo de investimento e uma empresa de telemarketing em recuperação judicial. A decisão entendeu que a participação de gestores do fundo no conselho da empresa não é suficiente para demonstrar controle administrativo, afastando, assim, a responsabilização solidária.

Na ação, uma ex-atendente da empresa de telemarketing afirmou que a empresa não teria pago as verbas trabalhistas referentes à sua demissão. Como a empresa já estava em regime de recuperação judicial no momento da ação, a autora incluiu o fundo de investimento no polo passivo, alegando a existência de grupo econômico.

Por unanimidade, os magistrados da 5ª Turma do TRT12 entenderam que não estavam presentes os requisitos necessários para o reconhecimento de grupo econômico entre a empresa e o fundo de investimento, afastando a responsabilização solidária pelos débitos trabalhistas. O colegiado considerou que a participação de gestores como membros do conselho de administração não configurou a direção da atividade da empresa pelo fundo.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Mari Eleda Migliorini, o conselho de administração deve ser considerado um órgão colegiado que visa proteger os interesses dos acionistas. Em seu voto, ela destacou que o fundo tinha uma participação minoritária na empresa, com 41% das ações.

“A mera participação de administradores ou gestores do fundo de investimento no conselho de administração da primeira ré não é suficiente para demonstrar o alegado controle”, pontuou.

O acórdão reformou a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Lages, Santa Catarina, que havia estabelecido a responsabilidade solidária do fundo pelos débitos trabalhistas após reconhecer a existência de grupo econômico.

— JOTA