TRT2 suspende processo que condenou empresa a reconhecer vínculo com todos os entregadores

O desembargador Ricardo Nino Ballarini, da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), suspendeu temporariamente o processo que condenou contra uma empresa de entregas a reconhecer o vínculo de emprego de todos os seus entregadores e ao pagamento de uma indenização de R$ 10 milhões.

A ação, segundo a decisão do magistrado, está suspensa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o mérito do ARE 1532603 (Tema 1.389), que trata sobre a competência e ônus da prova nos processos sobre alegada fraude na contratação de pessoa jurídica, fenômeno conhecido como pejotização, ou de empregado autônomo para prestação de serviços.

Ao suspender o processo da empresa, Ballarini destacou que, em 14 de abril, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos do país que tratam sobre pejotização de empregados e contratação de autônomos por empresas. Conforme a determinação do ministro, a suspensão permanecerá válida até que o Plenário julgue o mérito do recurso, no âmbito do Tema 1.389.

Para a suspensão dos processos, o ministro alegou que o debate tem gerado aumento expressivo do volume de processos no STF, especialmente por intermédio de reclamações constitucionais. Por isso, em sua análise, a medida impedirá a “multiplicação de decisões divergentes”, privilegiando a “segurança jurídica e desafogando o STF”.

O Tema 1389 diz respeito à “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou empregado autônomo para essa finalidade”.

Ainda em 14 de abril, com o placar de 10×1, o Plenário da Corte confirmou a existência de repercussão geral do ARE 1532603, mantendo uma decisão do ministro Gilmar Mendes, publicada em 1° de abril. Mendes entendeu que o reconhecimento da repercussão geral do tema e sua apreciação de mérito pelo Plenário do STF contribuirão para pacificar a questão.

De acordo com a decisão de Mendes, “é de notório conhecimento que a matéria objeto do presente recurso – legalidade da contratação de profissional autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços – tem sido recorrente nesta Suprema Corte, que diariamente recebe inúmeros casos sobre a questão, especialmente por meio de reclamações constitucionais”.