TRTs remetem à Justiça comum pedidos de vínculo em contrato de franquias

Pelo menos sete Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) já deram decisão que remetem à Justiça comum os processos que envolvem pedido de vínculo trabalhista em contratos de franquia. É o caso dos TRTs do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Distrito Federal e Campinas.

As decisões seguem o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 725 de Repercussão Geral, que fixou a tese vinculante de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas. Para os desembargadores, por se tratar de uma relação comercial, devem ser analisados pela Justiça comum.

Na Justiça comum, os magistrados apenas analisam a validade do contrato comercial firmado entre as partes e, somente se entender que existe alguma irregularidade, remetem à Justiça do Trabalho. Única que pode analisar se existem os requisitos previstos na CLT para caracterizar vínculo empregatício.

Em julgamento recente do TRT do Rio, o dono de uma corretora de seguros franqueada recorreu de decisão da 11ª Vara da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, que já indeferia o seu pedido de vínculo de emprego com a seguradora Prudential.

A 5ª Turma do TRT foi unânime ao negar o pedido. O relator desembargador Enoque Ribeiro dos Santos citou três decisões de ministros do Supremo em reclamações constitucionais apresentadas pela companhia. “Especificamente em relação aos contratos de franquia entabulados com a ré Prudential, o Pretório Excelso tem reiteradamente cassado decisões proferidas por esta Justiça Especializada, por entender lícita a contratação de franquia, na esteira das decisões proferidas na ADPF 324, na ADC 48, nas ADIs 3.961 e 5.625, e Tema 725 de Repercussão Geral”, destacou.

O relator também citou o entendimento fixado pelo STF no Tema 550 de Repercussão Geral, que tratou da representação comercial. O tema diz que: “Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes.”

Em decisão da 7ª Câmara e 4ª Turma do TRT de Campinas, os desembargadores também foram unânimes a favor da Prudential. Apesar de entenderem que no caso não se aplica o tema 550, porque não se trata de relação de representação comercial, prevista na lei n. 4.886/65, ressaltaram que o STF já decidiu que são lícitas outras formas de relação de trabalho distintas da relação de emprego. E que se houver fraude, a competência para declará-la é da Justiça Estadual, e não da Justiça do Trabalho.