TST: Aviso prévio indenizado entra no cálculo da PLR

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o aviso prévio indenizado deve entrar no cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O entendimento foi tomado no julgamento de um Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) pelo Tribunal Pleno, o que vincula toda a esfera trabalhista.

O aviso prévio é o período que o empregado deve cumprir após ser demitido ou pedir demissão. Varia de 30 a 90 dias, a depender do tempo do contrato de trabalho. Ele pode ser trabalhado ou indenizado – nesse caso, o empregador dispensa o empregado da obrigação.

O entendimento sobre o impacto da verba na PLR já era pacífico nas oito turmas do TST, mas alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) continuavam decidindo em sentido contrário, o que fez os ministros decidirem julgar a questão por meio de recurso repetitivo.

O caso analisado pelo TST envolvia um analista bancário que pedia o pagamento de R$ 8.782,40 em PLR, incluindo no cálculo o período do aviso prévio indenizado. Ele havia recebido da instituição financeira apenas R$ 5.876,03.

O pedido foi negado em primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). Embora reconhecendo que o período do aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço, o tribunal entendeu que nesse intervalo “o autor não prestou serviços ao réu” e, assim, não contribuiu “para a geração de lucros em favor do banco” (processo nº 1001692-58.2023.5.02.0057).

—  Valor