PGFN publica portaria que regulamenta transação na cobrança de créditos judicializados

Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), do Programa de Transação Integral (PTI), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O PRJ é uma medida para avaliar a concessão de descontos. As negociações deverão ser feitas por meio do portal Regularize, gerido pela PGFN, até o dia 31 de julho de 2025, às 19h (horário de Brasília).  

Podem ser negociados nessa modalidade os créditos que atinjam valor igual ou superior a R$ 50 milhões e que, na data de publicação desta portaria (7 de abril de 2025),  estejam inscritos em dívida ativa da União, sejam objeto de ação judicial antiexacional e estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial.

Os descontos podem chegar a 65% do valor do crédito e há a possibilidade de parcelamento em até 120 prestações, entre outras vantagens, a depender de cada caso. Acesse aqui a portaria para mais informações. 

Consulta pública

No final de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional submeteu à apreciação da sociedade uma minuta de ato normativo para disciplinar a modalidade de transação com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado,  por meio do Edital de Consulta Pública nº 23/2024. Na ocasião, foram coletados 36 comentários, feitos por advogados, consultores, empresas, associações, institutos de pesquisa e órgãos públicos. 

A partir dos comentários e sugestões, a PGFN construiu a Portaria nº 721/2025, fazendo os ajustes necessários no texto. Entre eles, esclareceu que as concessões serão feitas a partir do PRJ, e não da Capacidade de Pagamento do Sujeito Passivo (Capag); e reforçou os requisitos de elegibilidade. 

Veja as oportunidades

  • Condições de negociação:
  • Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos(desconto sobre o principal é vedado);
  • Parcelamento em até 120 vezes;
  • Possibilidade de entrada parceladaescalonamento de parcelas;
  • Flexibilização na substituição ou liberação de garantias;
  • Utilização de precatórios federaisou créditos líquidos com sentença transitada em julgadopara amortização da dívida;
  • Transformação de depósitos judiciaisem pagamento definitivo, com aplicação das condições apenas sobre o saldo remanescente.

Critérios utilizados pela PGFN para a recuperabilidade dos débitos:

  • Grau de indeterminação do processo judicial (com base em decisões e jurisprudência);
  • Tempo de suspensão da exigibilidade do crédito;
  • Perspectiva de êxito da União na causa;
  • Custo da cobrança judicial ou administrativa.
  • Como realizar o requerimento?
  • Qualificação do devedor e do grupo econômico;
  • Indicação das inscrições em dívida ativa;
  • Informações sobre as ações judiciais (matéria, andamento, decisões);
  • Declaração contábil conforme a NBC TG 25;
  • Compromisso de renúncia às ações e recursos sobre os créditos transacionados, após assinatura do termo.

— PGFN