TST dá habeas corpus para liberar passaporte de devedor trabalhista
Em uma decisão incomum na esfera trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) atendeu a um pedido de habeas corpus para suspender a apreensão do passaporte de um devedor, por ausência de motivação específica e fundamentada.
O empregado processou uma fabricante de chocolates, em 1993 e, dois anos depois, obteve sentença favorável para o pagamento de horas extras e adicional de insalubridade calculado sobre a remuneração. Na época, a condenação foi de pouco mais de R$ 86 mil. A fase de execução foi iniciada no ano 2000.
Em março de 2016, como não tinha sido possível encontrar bens para pagar a dívida, foi autorizada a instalação de um Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ), instrumento que permite responsabilizar os sócios pela dívida da empresa.
Foram feitas tentativas de penhora on-line, por meio dos sistemas Bacenjud e Renajud, além de outras diligências. No entanto, não foi encontrado patrimônio para satisfação do pagamento.
Em primeira instância, o pedido de bloqueio de cartões de crédito, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte do devedor foi negado. No Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), no entanto, a 3ª Turma reverteu a decisão.
A relatora do processo, desembargadora Sônia das Dores Dionísio Mendes, apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 5941, declarou constitucional a adoção de medidas coercitivas atípicas para forçar o pagamento de dívidas, tais quais a apreensão da CNH e do passaporte do devedor.
— Valor Econômico