TST decidirá se controle de pausas para banheiro gera dano moral
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) julgará em 2025 se empresas que controlam idas ao banheiro dos funcionários devem pagar indenização por dano moral presumido. O caso envolve principalmente o setor de telemarketing e afeta programas de bonificação por produtividade. A corte analisará um caso envolvendo o PIV (Programa de Incentivo Variável), sistema baseado em metas de produtividade. O julgamento ocorrerá por meio de recurso repetitivo, mecanismo que estabelece uma referência para casos semelhantes em todo o país.
A 3ª Turma do TST já se manifestou sobre o tema em abril de 2024, quando determinou indenização de R$ 10 mil a uma teleatendente. O relator daquele processo considerou a prática um abuso de poder. As empresas do setor defendem a necessidade do controle devido às exigências da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que estabelece tempo máximo para atendimento ao consumidor. O argumento é que muitas pausas simultâneas podem prejudicar a operação.
As regras atuais para o setor de telemarketing, definidas pela NR-17 (Norma Regulamentadora 17), estabelecem jornada de 6 horas, com duas pausas de 10 minutos e intervalo mínimo de 15 minutos.
— Poder 360